Canil Municipal | Câmara de Lobos

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No âmbito dos cuidados veterinários a prestar relativamente ao previsto nos diveros diplomas que têm em vista a Proibição do abate de animais de companhia e errantes e programa de esterilização na Região Autónoma da Madeira assim como o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outros Zoonoses e Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felídeos respetivamente, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos conta com a SPAD - Sociedade Protetora de Animais Domésticos para auxiliar a gestão dos animais abandonados e errantes do Concelho.

Os cuidados veterinários a prestar, visam dar cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março, com o devido enquadramento estatutário, tendo como objetivo contribuir para o controlo da população de animais errantes existentes no Município e para o cumprimento do disposto no Decreto – Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, e Decreto – Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na redação atual, respeitantes ao Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outros Zoonoses e Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felídeos respetivamente.

Serviços

Os serviços prevêm as seguintes intervenções:

  • serviços de hospedagem;
  • alimentação;
  • cuidados veterinários necessários ao bem-estar animal;
  • esterilizações;
  • cirurgias;
  • tratamentos;
  • adoção responsável dos animais abandonados e errantes.
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Área de atuação e pressupostos

A SPAD - Sociedade Protetora de Animais Domésticos tem igualmente sobre a sua incumbência e serviços as seguintes ações na zona geográfica do Município de Câmara de Lobos, designadamente nas freguesias de Câmara de Lobos, Quinta Grande, Estreito de Câmara de Lobos, Jardim da Serra e Curral das Freiras:

  • Providenciar com meios próprios, a captura e transporte dos cães e gatos vadios ou errantes encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos na área de intervenção referida na cláusula 3.ª e entrega-los nas instalações do adjudicatário;
  • Efetuar previamente o agendamento da entrega dos animais nas instalações do adjudicatário, apenas caso a lotação o permita;
  • Efetuar previamente o agendamento da entrega dos animais, para efeitos de esterilização/castração e ou outros cuidados veterinários.

Quando não seja possível por qualquer motivo, aos competentes serviços da CMCL proceder à captura ou recolha dos animais vadios ou errantes, poderá requerer auxílio à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos, devendo o adjudicatário aceitar os animais entregues por esta, caso a lotação assim o permita.

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos colabora com a disponibilização de espaços e logística adequada à boa prossecução de campanhas de adoção, reuniões e ações de sensibilização, assegurando meios de divulgação adequados às campanhas que se mostrem necessárias e publicita os resultados alcançados ao abrigo do presente contrato pelos meios institucionais que dispõe.